DPVAT 2020 – O que você precisa saber sobre o seguro obrigatório

Seguro Obrigatório

DPVAT 2020 – Supremo Tribunal federal (STF) revoga MP – Medida provisória presidencial e o seguro segue obrigatório

O DPVAT  é um seguro de responsabilidade civil, regulamentado pela lei federal nº 6.194/74. Apesar da medida provisória do presidente da república, em novembro passado ter extinguido o DPVAT do escopo de seguros obrigatórios, o STF suspendeu a medida o DPVAT se mantém obrigatório, sendo condicionante para licenciar os veículos automotores.

Mas afinal o que é o DPVAT? O DPVAT – Danos Pessoais Causado por Veículos Automotores de Via Terrestre é o seguro obrigatório pago uma vez por ano, em taxa única que beneficia qualquer pessoa que sofra um acidente de trânsito em território nacional. O seguro tem um valor teto para indenizar as pessoas que em virtude de um acidente de trânsito venham a óbito ou tenham sequelas de invalidez permanente. E ainda, cobre despesas com assistência médica – hospitalar.

O objetivo do seguro DPVAT é garantir o mínimo respaldo, em especial para famílias de baixa renda, que se envolvem em acidentes de trânsito. É importante lembrar que, no caso de pedestres por exemplo, a solicitação só dará o direito caso o mesmo tenha sofrido as consequências estando na faixa de pedestre ou na calçada. Ou seja, para ter o direito é preciso cumprir o dever de estar dentro das normas de trânsito. Logo, se um motorista dirige sob o efeito de álcool, bate em uma árvore ou poste, se machuca e aciona o DPVAT, após apresentar a documentação o benefício pode ser negado “por justa causa”. 

Para onde vai o dinheiro do DPVAT?

Basicamente a verba arrecadada com o DPVAT é dividida em três frentes. O SUS – Sistema Único de Saúde fica com 45% dessa fatia. Para o pagamento das indenizações e reembolsos, são destinados 50% do total arrecadado. E por fim, o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito recebe 5% do valor para investir, entre outras coisas, em campanhas de conscientização por um trânsito mais gentil que minimize os acidentes.

Em números, no ano de 2018 foram mais de 320 mil indenizações. A arrecadação bruta passou dos 4 bilhões de reais. (R$ 4.669.087.522,75), os quais mais de 2 bi foram repassados ao SUS (R$ 2.334.913.525,11)

Benefícios e Indenizações

Qualquer pessoa que se envolva em um acidente de trânsito. Pedestre, motorista ou passageiro. Em uma situação que, por exemplo, um carro atropela dois pedestres e bate em um ônibus. Todos que tenham se machucado podem acionar o seguro DPVAT para receber indenização ou reembolso de custas de assistência médico-hospitalar, independentemente de quem causou o acidente. No caso do DPVAT as pessoas entram com o pedido do benefício de maneira individual, ou seja, independe de qualquer outra pessoa envolvida.

Em caso de óbito o beneficiário de menores de idade são seus responsáveis legais e de pessoas casadas, seus respectivos cônjuges. Neste aspecto o direito à casais com relacionamento homo afetivo foi garantido pela Susep, em junho de 2004, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda.

ATENÇÃO!

O DPVAT é um seguro de danos pessoais, portanto não paga nenhum valor ligado a bens materiais e prejuízos relacionados ao veículo. Despesas judiciais também não fazem parte da cobertura do seguro obrigatório. Logo, se você for processado por causar um acidente e o mesmo ter levado uma pessoa a óbito por exemplo, a indenização do DPVAT pelo óbito nada tem a ver com a indenização que a família possa reivindicar juridicamente a você por ter causado tal situação.

Como solicitar a indenização do DPVAT?

Para entrar com a solicitação de indenização o prazo é de até 3 anos a partir da data do acidente. Alguns documentos são necessários e variam de acordo com o pedido; se por morte, invalidez ou reembolso. A documentação básica que deve ser apresentada junto as específicas são:

  • Boletim de Ocorrência (BO) – cópia autenticada, frente e verso ou documento original carimbado e assinado pelo escrivão ou delegado. No BO deve conter o número do chassi e da placa do veículo bem como o nome do proprietário do mesmo com a descrição de como ocorreu o acidente. Certamente deve haver o nome da vítima, completo, por extenso e sem abreviações, além da data do ocorrido.
  • Formulário para Pagamento da Indenização – No formulário é preciso apenas os dados do beneficiário e os dados para pagamento: corrente ou conta poupança.
  • Documento do beneficiário* – cópia, frente e verso do CPF e RG ou documento oficial que os substitua, exemplo CNH.  Comprovante de residência no nome do mesmo CPF beneficiário. Declaração com dados pessoais, inclusive CEP atualizado, do beneficiário, assinada e reconhecido firma (simples).
  • Documento da vítima – cópia, frente e verso do CPF e carteira de identidade ou documento oficial que os substitua, por exemplo CNH.

*Lembrando que qualquer pendência do CPF do beneficiário junto a Receita Federal implicará no não pagamento da indenização.

Documentos específicos para dar entrada no DPVAT
MORTE
  • Cópia autenticada da certidão de óbito da vítima. Caso a descrição da causa morte não esteja clara será necessária, junto a certidão de óbito a cópia autenticada do laudo do IML.
INVALIDEZ
  • Laudo do IML – Instituto Médico Legal – original ou cópia autenticada, frente e verso. O mesmo deve ser emitido pela jurisdição de onde ocorreu o acidente ou de onde a vítima reside.  O laudo deverá ser entregue para a vítima no prazo de 90 dias a contar da data do acidente e deve estar descrito de maneira qualificada a extensão da lesão, seja física ou psíquica, bem como quantificada o nível de invalidez das lesões, se totais, parciais, permanentes ou não.
  • Cópia do boletim do atendimento ambulatorial ou hospitalar
REEMBOLSO HOSPITALAR
  • Cópia simples do relatório do médico assistente com data do atendimento, especificidades do tratamento e lesões.
  • Comprovantes originais – notas fiscais originais + receituário médico de todas as despesas médicas que se pretende o reembolso.
  • Caso tenha havido lesão buco facial será necessário também a cópia simples do relatório do dentista nos mesmos termos do relatório médico.

Valor Indenizatório

Os valores pagos pelo DPVAT, tanto para a vítima quanto para os beneficiários ainda não foram reajustados. Os valores por vítima são:

  • Até R$ 13.500,00 em caso de morte;
  • Para invalidez permanente, até R$ 13.500,00, de acordo com o nível de gravidade da sequela
  • Até R$ 2.700,00, para reembolso médico-hospitalar

Para receber a indenização ou reembolso, após documentação aprovada é de até 30 dias corridos.

DPVAT 2020

Restituição DPVAT 2020

Além de ter revogado a medida provisória presidencial que extinguia o seguro obrigatório DPVAT, o STF havia suspendido a redução do valor do seguro obrigatório. Porém, o Supremo reconsiderou a última decisão e manteve a redução do valor. Com isso, táxis e carros de passeio devem pagar R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) e motos R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos).

Caso você tenha pago o valor antigo, clique aqui e saiba como receber sua restituição. No caso de  frotas, o proprietário da frota deve enviar e-mail para: restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

A queda de respectivamente, 68% e 86% em relação ao ano passado, quando carros pagaram R$ 16,21 e motos R$ 84,58, é uma medida popular, que garante a assistência indenizatória quanto a necessidade do uso do seguro.

O seguro DPVAT é uma forma de garantir equilíbrio financeiro para as famílias dos acidentados ou da própria vítima. Mas, no formato que é não parece atender bem a demanda. O monopólio aumenta as chances de fraudes e isso precisa ser levado em conta.

O ideal seria que todo o processo do DPVAT fosse revisto para manter o que funciona e melhorar o que está defasado. Felizmente o STF apresentou consciência quanto a importância do seguro. Apesar de parecer esgotado o assunto, pode ter sido apenas uma porta para ampliar o debate sobre a possibilidade de reformular e promover melhorias.

Apesar de todo esse barulho, a única coisa que mudou, até o momento, foi realmente o valor do seguro, que ficou mais barato.

Depois de tudo isso, deixamos a reflexão: você acha importante que o seguro DPVAT continue obrigatório? Deixe nos comentários. Vamos ampliar o debate!

Publicado em 20 janeiro de 2020

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