DPVAT 2020 – O que você precisa saber sobre o seguro obrigatório
DPVAT 2020 – Supremo Tribunal federal (STF) revoga MP – Medida provisória presidencial e o seguro segue obrigatório
O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil, regulamentado pela lei federal nº 6.194/74. Apesar da medida provisória do presidente da república, em novembro passado ter extinguido o DPVAT do escopo de seguros obrigatórios, o STF suspendeu a medida o DPVAT se mantém obrigatório, sendo condicionante para licenciar os veículos automotores.
Mas afinal o que é o DPVAT? O DPVAT – Danos Pessoais Causado por Veículos Automotores de Via Terrestre é o seguro obrigatório pago uma vez por ano, em taxa única que beneficia qualquer pessoa que sofra um acidente de trânsito em território nacional. O seguro tem um valor teto para indenizar as pessoas que em virtude de um acidente de trânsito venham a óbito ou tenham sequelas de invalidez permanente. E ainda, cobre despesas com assistência médica – hospitalar.
O objetivo do seguro DPVAT é garantir o mínimo respaldo, em especial para famílias de baixa renda, que se envolvem em acidentes de trânsito. É importante lembrar que, no caso de pedestres por exemplo, a solicitação só dará o direito caso o mesmo tenha sofrido as consequências estando na faixa de pedestre ou na calçada. Ou seja, para ter o direito é preciso cumprir o dever de estar dentro das normas de trânsito. Logo, se um motorista dirige sob o efeito de álcool, bate em uma árvore ou poste, se machuca e aciona o DPVAT, após apresentar a documentação o benefício pode ser negado “por justa causa”.
Para onde vai o dinheiro do DPVAT?
Basicamente a verba arrecadada com o DPVAT é dividida em três frentes. O SUS – Sistema Único de Saúde fica com 45% dessa fatia. Para o pagamento das indenizações e reembolsos, são destinados 50% do total arrecadado. E por fim, o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito recebe 5% do valor para investir, entre outras coisas, em campanhas de conscientização por um trânsito mais gentil que minimize os acidentes.
Benefícios e Indenizações
Qualquer pessoa que se envolva em um acidente de trânsito. Pedestre, motorista ou passageiro. Em uma situação que, por exemplo, um carro atropela dois pedestres e bate em um ônibus. Todos que tenham se machucado podem acionar o seguro DPVAT para receber indenização ou reembolso de custas de assistência médico-hospitalar, independentemente de quem causou o acidente. No caso do DPVAT as pessoas entram com o pedido do benefício de maneira individual, ou seja, independe de qualquer outra pessoa envolvida.
Em caso de óbito o beneficiário de menores de idade são seus responsáveis legais e de pessoas casadas, seus respectivos cônjuges. Neste aspecto o direito à casais com relacionamento homo afetivo foi garantido pela Susep, em junho de 2004, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda.
ATENÇÃO!
O DPVAT é um seguro de danos pessoais, portanto não paga nenhum valor ligado a bens materiais e prejuízos relacionados ao veículo. Despesas judiciais também não fazem parte da cobertura do seguro obrigatório. Logo, se você for processado por causar um acidente e o mesmo ter levado uma pessoa a óbito por exemplo, a indenização do DPVAT pelo óbito nada tem a ver com a indenização que a família possa reivindicar juridicamente a você por ter causado tal situação.
Como solicitar a indenização do DPVAT?
Para entrar com a solicitação de indenização o prazo é de até 3 anos a partir da data do acidente. Alguns documentos são necessários e variam de acordo com o pedido; se por morte, invalidez ou reembolso. A documentação básica que deve ser apresentada junto as específicas são:
- Boletim de Ocorrência (BO) – cópia autenticada, frente e verso ou documento original carimbado e assinado pelo escrivão ou delegado. No BO deve conter o número do chassi e da placa do veículo bem como o nome do proprietário do mesmo com a descrição de como ocorreu o acidente. Certamente deve haver o nome da vítima, completo, por extenso e sem abreviações, além da data do ocorrido.
- Formulário para Pagamento da Indenização – No formulário é preciso apenas os dados do beneficiário e os dados para pagamento: corrente ou conta poupança.
- Documento do beneficiário* – cópia, frente e verso do CPF e RG ou documento oficial que os substitua, exemplo CNH. Comprovante de residência no nome do mesmo CPF beneficiário. Declaração com dados pessoais, inclusive CEP atualizado, do beneficiário, assinada e reconhecido firma (simples).
- Documento da vítima – cópia, frente e verso do CPF e carteira de identidade ou documento oficial que os substitua, por exemplo CNH.
*Lembrando que qualquer pendência do CPF do beneficiário junto a Receita Federal implicará no não pagamento da indenização.
Documentos específicos para dar entrada no DPVAT
MORTE
- Cópia autenticada da certidão de óbito da vítima. Caso a descrição da causa morte não esteja clara será necessária, junto a certidão de óbito a cópia autenticada do laudo do IML.
INVALIDEZ
- Laudo do IML – Instituto Médico Legal – original ou cópia autenticada, frente e verso. O mesmo deve ser emitido pela jurisdição de onde ocorreu o acidente ou de onde a vítima reside. O laudo deverá ser entregue para a vítima no prazo de 90 dias a contar da data do acidente e deve estar descrito de maneira qualificada a extensão da lesão, seja física ou psíquica, bem como quantificada o nível de invalidez das lesões, se totais, parciais, permanentes ou não.
- Cópia do boletim do atendimento ambulatorial ou hospitalar
REEMBOLSO HOSPITALAR
- Cópia simples do relatório do médico assistente com data do atendimento, especificidades do tratamento e lesões.
- Comprovantes originais – notas fiscais originais + receituário médico de todas as despesas médicas que se pretende o reembolso.
- Caso tenha havido lesão buco facial será necessário também a cópia simples do relatório do dentista nos mesmos termos do relatório médico.
Valor Indenizatório
Os valores pagos pelo DPVAT, tanto para a vítima quanto para os beneficiários ainda não foram reajustados. Os valores por vítima são:
- Até R$ 13.500,00 em caso de morte;
- Para invalidez permanente, até R$ 13.500,00, de acordo com o nível de gravidade da sequela
- Até R$ 2.700,00, para reembolso médico-hospitalar
Para receber a indenização ou reembolso, após documentação aprovada é de até 30 dias corridos.
Restituição DPVAT 2020
Além de ter revogado a medida provisória presidencial que extinguia o seguro obrigatório DPVAT, o STF havia suspendido a redução do valor do seguro obrigatório. Porém, o Supremo reconsiderou a última decisão e manteve a redução do valor. Com isso, táxis e carros de passeio devem pagar R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) e motos R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos).
Caso você tenha pago o valor antigo, clique aqui e saiba como receber sua restituição. No caso de frotas, o proprietário da frota deve enviar e-mail para: restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.
A queda de respectivamente, 68% e 86% em relação ao ano passado, quando carros pagaram R$ 16,21 e motos R$ 84,58, é uma medida popular, que garante a assistência indenizatória quanto a necessidade do uso do seguro.
O seguro DPVAT é uma forma de garantir equilíbrio financeiro para as famílias dos acidentados ou da própria vítima. Mas, no formato que é não parece atender bem a demanda. O monopólio aumenta as chances de fraudes e isso precisa ser levado em conta.
O ideal seria que todo o processo do DPVAT fosse revisto para manter o que funciona e melhorar o que está defasado. Felizmente o STF apresentou consciência quanto a importância do seguro. Apesar de parecer esgotado o assunto, pode ter sido apenas uma porta para ampliar o debate sobre a possibilidade de reformular e promover melhorias.
Apesar de todo esse barulho, a única coisa que mudou, até o momento, foi realmente o valor do seguro, que ficou mais barato.
Depois de tudo isso, deixamos a reflexão: você acha importante que o seguro DPVAT continue obrigatório? Deixe nos comentários. Vamos ampliar o debate!
Publicado em 20 janeiro de 2020