Seguro Condomínio – Obrigatório ou Facultativo?

Seguro Obrigatório

Para ir direto ao ponto o Seguro Condomínio se divide em duas vertentes: Obrigatória & Facultativo…

A obrigatoriedade regida pelo Código Civil, estabelecida pela Lei dos Condomínios, obriga a cobertura contra “incêndio e outros eventos que cause destruição parcial ou total de todas as partes comuns e unidades autônomas”.

Entende-se por condomínio, verticais ou horizontais: prédios comerciais, residenciais ou misto. No segmento comercial são considerados escritórios, clinicas e consultórios, shoppings, prédios com salas comerciais, entre outros.

Como a legislação não especifica quais eventos fazem parte da cobertura obrigatória, além do incêndio, é importante que o síndico solicite uma apólice detalhada. Neste caso, entram as especificidades facultativas, como por exemplo: queda de aeronave, colisão de veículos, impacto de portão eletrônico nos veículos, danos elétricos, vendaval, raio, desmoronamento etc. Porém, é importante destacar que, nada isenta a obrigatoriedade da cobertura básica estabelecida pela lei.

Todo condomínio deve ter um síndico, ainda que tenha um conselho diretivo, consultivo que divida as tomadas de decisão. O síndico é quem responde juridicamente pelo condomínio, seja de perfil residencial, comercial ou misto. Assim sendo, a renovação do seguro obrigatório acontece anualmente e é de inteira responsabilidade do síndico manter sempre atualizado; ainda que sejam necessárias adequações.

Perfil Comercial

O artigo Nº 1.346 do Código Civil estabelece a obrigatoriedade do seguro condomínio após 120 dias da liberação do habite-se. A cobertura obrigatória é básica e sem especificações, porém dependendo do perfil do condomínio existe a possibilidade de coberturas especiais. Sempre somando à cobertura obrigatória, nunca eliminando o item básico. A lei é limitada e subjetiva pois em seu texto diz:“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Assim sendo é necessário se fazer cumpri a lei, mas, o ideal é que sua apólice seja detalhada para evitar as famosas “brechas”.

Os prejuízos materiais são ressarcidos, mas muitas vezes o dano pode ser muito maior e levar a falência quando envolvem indenizações. Como exemplo podemos citar o caso do hotel que, sem seguro, teve um prejuízo calculado em R$ 1 milhão. Além do prejuízo material para reconstruir os 14 chalés afetados, houve a indenização aos hóspedes que perderam seus pertences para as chamas. O maior alívio foi que o ocorrido se deu sem vítimas e feridos.

Perfil Residencial

O seguro residencial pode ser um complemento ao seguro condomínio, que, de modo geral, possui cobertura básica estrutural. Ainda que o síndico opte por uma apólice mais completa, sempre será com foco no coletivo e nas áreas comuns. Ou seja, caso aconteça alguma coisa no seu apartamento, por exemplo, que cause impacto ao seu vizinho, o seguro que pode ter alguma cobertura neste caso é o residencial; de acordo com a apólice contatada.

Em outras palavras, quando um dano elétrico ou alguma outra situação ocorrida em uma unidade provoca, por exemplo, um incêndio e este causa dano na área comum, é possível acionar o seguro do condomínio. Porém, essa cobertura pode variar de acordo com a apólice contratada. E, se o incêndio na sua unidade causar problema a unidade vizinha, perdas materiais ou até mesmo danos à saúde, o seguro condomínio não cobre. Porém, se houver um seguro residencial, a cobertura tende a ser mais completa; pois cada apólice será direcionada para um dano e sinistro específico.

Vale lembrar que o seguro residencial é totalmente facultativo e de responsabilidade única e exclusiva do proprietário do imóvel!

É importante destacar também que existem diferenças nas propostas para condomínios e residências verticais e horizontais.

Perfil Misto

Este caso são edificações onde se encontram tanto salas comerciais como moradias residenciais. Prédios em que a parte de baixo é um comércio, entre outros formatos são caracterizados na contratação de seguro como perfil misto. Geralmente um dos critérios para esta definição se dá quando o percentual comercial não passa de 15% da ocupação.

Assim sendo, o seguro deve seguir uma convenção para condomínio misto, sendo a obrigatoriedade da cobertura básica a mesma dos outros. Além disso as opções podem variar em:

  • Cobertura única – todos contribuem com frações correspondentes ao seu espaço no prédio, considerando áreas comum (quando houver).
  • Coberturas separadas (residencial/comercial) – esse formato pode baratear o seguro e o comerciante não pode se recusar a pagar a cobertura básica obrigatória.
  • Cobertura somente comercial, em que o responsável pelo estabelecimento se compromete a fazer o seguro obrigatório, entregando uma cópia da apólice para o síndico.

O que acontece com condomínio sem seguro?

Além de estar passivo ao prejuízo já mencionado em exemplos no decorrer desse texto, está sujeito a receber multa que pode chegar a casa dos milhões, dependendo do valor do condomínio. As penalidades são quanto ao seguro obrigatório.

A cobrança da multa é direcionada ao síndico, pois é quem responde juridicamente pelo condomínio. O mesmo não pode usar o caixa do condomínio para pagar essa multa. A mesmo pode ainda ser dividida entre o conselho do condomínio e também com os condôminos, quando ficar comprovado que a não contratação do seguro obrigatório se deu por aprovação de todos em assembleia.

Para saber mais informação e tirar dúvidas, entre em contato com nossos consultores!

Publicado em 18 dezembro de 2019

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