Transportes de Cargas – Um Seguro Obrigatório
O seguro do transporte de cargas é obrigatório no Brasil e possui variáveis quanto a carga, o destino, o risco, entre outras.
O seguro do transporte de cargas diminui os prejuízos que a perda da carga pode causar nas contas de uma empresa. Por isso contribui para manter o equilíbrio econômico dos negócios.
Porém é importante deixar claro que, no caso do transportador o seguro obrigatório se refere aos danos que podem ocorrer com a carga durante o transporte; seja ele rodoviário, aéreo e o menos comum fluvial, decorrentes de acidente com o veículo transportador. É possível a contratação de coberturas acessórias para que o segurado ofereça ao seu cliente uma cobertura mais ampla. Tudo deverá estar especificado em apólice.
Conhecido com RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga) o seguro obrigatório é regulamentado pelos decretos de lei Nº 73/66 e Nº 61.867/67, em seus artigos 20 e 10 respectivamente, asseguram valor indenizatório para casos de:
- Explosão e Incêndio
- Choque Violento e Colisão
- Capotamento e Tombamento
Segundo a legislação, a responsabilidade civil é tanto de quem faz o traslado quanto de quem embarca a carga. Ou seja, ambos devem ter um seguro com características específicas e pontuais.
Vale lembrar que para cada situação existe uma particularidade regulamentada
- Transporte de carga Marítimo
- Transporte de carga Terrestre
- Transporte de carga Aéreo
- Destino Nacional
- Destino Internacional
- Tipo da Carga
Cada item relacionado anteriormente é fator determinante para influenciar na contratação do seguro. Para cada formato e categoria há uma obrigatoriedade legal!
Há também o seguro de desaparecimento de carga, chamado de RCF-DC. Este só pode ser contratado em conjunto a apólice obrigatória do RCTR-C e cobre danos que ocorram em decorrência do desaparecimento da carga, que pode ou não ser concomitante com o veículo transportador. Esta informação é importante e deve-se atentar a isso na apólice.
Dito isso é importante ressaltar que, uma das finalidades da obrigatoriedade legal do seguro do transporte de cargas, é assegurar a saúde financeira das empresas.
Publicado em 27 agosto de 2019