Seguro obrigatório no Brasil – Veja o que determina a lei

Seguro Obrigatório

O seguro obrigatório no Brasil não está relacionado a incisão de imposto. Outra coisa que pouca gente sabe é que nem todos os seguros são facultativos

Ao contrário do que pode parecer, o seguro obrigatório no Brasil não está diretamente ligado ao pagamento de imposto. São coisas distintas.

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre), por exemplo, é um seguro obrigatório por lei, mas nada tem a ver com imposto. A lei federal Nº 6.194/74 que regulamenta o DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, seja pedestre, condutor ou passageiro; independente de quem causou o acidente. A indenização é para despesas hospitalares, óbito e invalidez.

O DPEM (Danos Pessoais de Embarcações (ou suas Cargas)) é outro exemplo de seguro obrigatório no Brasil. O objetivo deste é indenizar pessoas, embarcadas ou não, que sejam vítimas de acidentes nas embarcações ou em virtude de suas cargas. Extensivo aos beneficiários ou dependentes das vítimas, foi instituído pela Lei Nº 8.374/91. O seguro é obrigatório independente se a embarcação está em operação ou não.

Um dos mais antigos, para quem gosta de política e de história é o seguro obrigatório da era Vargas. Instituído na gestão de Getúlio Vargas, ganhou relevância após regulamentada a Lei 5.316/67. O Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é um direito do trabalhador, com maior segurança para os que estão sob o registro na CLT.  O seguro garante, entre outras coisas, indenização em virtude de acidente de trabalho.

Para viagens pelos países do Mercosul, os veículos que pretendem fazer essa rota precisam, obrigatoriamente, fazer o Seguro Carta Verde. Criado pela Resolução 120/94 é um seguro de responsabilidade civil que cobre danos pessoais e materiais causados a terceiros que não estejam no veículo.

Extinto pela MP 478/09 o SFH (Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação) era obrigatório. Tinha cobertura para casos de invalidez e morte de quem havia feito o empréstimo para o financiamento do imóvel, também chamado de mutuário.

Estão vigentes, segundo o artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, “que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados” os seguros obrigatórios de responsabilidade civil

  • Do Transportador Aeronáutico
  • De Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre
  • Dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários
  • De Transportadores em Geral
  • Do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas
A estes se juntaram, no mesmo escopo legal, os seguros, também obrigatórios mas não de responsabilidade civil
  • De Transporte de Bens relativo à Pessoa Jurídica
  • De Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais
  • Seguro Rural
  • Contra Riscos de Incêndio de Bens relativo à Pessoa Jurídica
  • Da Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis
  • De Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas
  • Da Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário
  • De Edifícios Divididos em Unidades Autônomas
  • Do Crédito à Exportação
  • Habitacional de Morte e Invalidez Permanente (MIP)
  • De Danos Físicos aos Imóveis (DFI)

A inadimplência sobre seguro obrigatório no Brasil foi regulamentada. A Lei Complementar 126/07 estabelece multa severa para quem não contratar.

Para conhecer os detalhes sobre todos os tipos de seguro obrigatório no Brasil, entre em contato com nosso time de especialistas.

Publicado em 10 outubro de 2019

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