Transportadoras – Saiba quais seguros são essenciais ao negócio

Transporte

As transportadoras possuem muitas particularidades na sua área de atuação, por isso anote as nossas dicas para escolher as melhores opções em seguros. 

Existem diversos produtos de seguros, alguns específicos para atender determinado segmento, como é o caso das transportadoras. Antes de continuarmos vale destacar que para qualquer seguro, em caso de sinistro é essencial providenciar o boletim de ocorrência (BO) ou seja, cada seguro tem sua particularidade, mas uma coisa é comum a muitos deles é que para que haja indenização, é preciso enviar o BO junto à documentação do sinistro.

No caso das transportadoras que tenham seguro de carga ou frota e ocorra um sinistro em jurisprudência estadual, o BO será feito junto à Polícia Militar. Contudo, em caso de jurisdição federal, o documento será registrado junto à polícia rodoviária federal, e assim por diante. 

Seguros essenciais para mitigar riscos para as Transportadoras

A seguir vamos apontar quais são os principais seguros que as transportadoras devem ter e quais são os principais impactos financeiros dessa decisão.

Seguro Saúde

Como qualquer empresa, em um contexto geral é interessante proporcionar para os colaboradores o seguro saúde.

No caso das transportadoras, é importante procurar saber quais os diferenciais de cada seguradora e a cobertura que cada tipo de apólice oferece. Por exemplo, é comum dentro das atividades das transportadoras, funcionários que viajam muito a trabalho. Assim, em caso de necessidade de assistência em outro estado, o seguro saúde corporativo deverá cobrir nacionalmente, a cobertura nacional padrão é apenas para atendimento de urgência e emergência. 

Para a empresa isso significa maior gestão à saúde de seus colaboradores, com retenção de pessoas, maior assiduidade da equipe e diminuição até mesmo do risco de processos trabalhistas, entre outros.

Seguro de Vida em Grupo

No caso do seguro de vida em grupo, esse benefício reflete na isenção ou redução do custo para a transportadora em situação de acidente com um de seus colaboradores. Pois o seguro de vida, dependendo da apólice contratada, além da indenização por óbito tem a cobertura das despesas para envio de familiar para a liberação do corpo do funcionário falecido, além do traslado do mesmo para sepultamento no local de escolha da família.

Seguro de Frota

O seguro de frota é outro que vale ressaltar neste material de gestão de risco, uma vez que as transportadoras podem segurar caminhões, carros, ou outros veículos que façam parte da frota da transportadora numa única apólice de seguro.

Uma das vantagens deste seguro é que não possuem perfil. Ou seja, não há um condutor principal. Desta forma, caso haja rotatividade de funcionários conduzindo o carro, a empresa não precisará se preocupar com a cobertura num eventual sinistro.

Seguro Transporte e Carga

O RCTR-C – Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga é o nome dado ao seguro obrigatório. Nos artigos 10 e 20, dos decretos Nº 61.867/67 e Nº 73/66, respectivamente, a lei assegura o pagamento de indenização em casos de explosão e incêndio (tanto do veículo quanto da carga), capotamento e tombamento da carga e ainda, choque violento e colisão.

Ainda segundo a legislação, a responsabilidade civil é compartilhada, ou seja, é da empresa transportadora e também do proprietário da carga embarcada. Em outras palavras, a obrigatoriedade do seguro é para ambas, cada qual com sua especificidade.

Existem outros seguros de carga voltados para o transportador, o RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Carga, que cobre o desaparecimento da carga juntamente com o veículo transportador, o RCTR-VI, que é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais.

O seguro de transporte possui cobertura básica e acessórias. É muito importante que o transportador esteja atento a isso para que, num eventual sinistro seu cliente não fique sem indenização ou seja condenado numa ação jurídica a pagar pelo dano ocorrido.

O seguro obrigatório cobre apenas após a carga estar embarcada e em transporte, ou  seja, a mercadoria chegou no galpão, no destino, já não tem mais cobertura por parte da seguradora, mesmo que ainda não tenha sido descarregada. 

A responsabilidade de segurar a carga a partir deste momento passa a ser do seguro empresarial, ou seja, o seguro do barracão.

Existem variações de produtos de acordo com o tipo de modal que transporta a mercadoria e como eu disse acima o seu destino, sendo ele nacional ou internacional.

Documentação Fiscal e Responsabilidade Civil da Carga

Para que não haja problema de cobertura da apólice em caso de sinistro, é preciso que a documentação fiscal esteja em ordem e de acordo com a carga e a atividade do negócio. NFe, Cte, Mte, documentos fiscais de simples remessa, entre outros, específicos para cada situação.

Estando a responsabilidade do transporte em nome do segurado, os embarques devem também estar devidamente averbados na apólice de seguro, cumprindo o que a legislação estipula como prazo legal para as mesmas. Esses são alguns pontos de atenção!

Só é possível contratar o seguro de transporte de cargas por meio de contrato com Pessoa Jurídica. Pois é com o CNPJ vinculado ao registro no RNTRC da ANTT, que se garante as regulamentações contidas na lei Federal 11.442/07.

Atenção! O seguro do veículo, seja ele o caminhão, embarcação ou qualquer outro que transporte a carga não cobre danos a carga. Cada um tem seu seguro específico. Porém, existe em algumas apólices de auto a cobertura adicional para mercadorias transportadas. Mas, fique atento às exclusões e limites de garantia, pois esta cobertura é irrelevante para a necessidade do transportador.

A responsabilidade legal da carga é sempre do embarcador e do transportador. Mas isso também é objeto de flexibilização dentro de uma apólice. Existe por exemplo, a famosa carta de DDR – Dispensa do Direito de Regresso, onde a seguradora emite um documento (carta), abrindo mão do seu direito de entrar com uma ação contra o causador do prejuízo; mas isto será tema de outra conversa.

Transportador – Você já ouviu falar em “Seguro de Armazém”?

Todo local considerado imóvel pode ser segurado, certo? Nem sempre, há uma grande restrição no mercado segurador para este ramo de atividade de seguro.

O seguro do armazém ou transportadora visa proteger o espaço onde está armazenada a carga. E também os bens do segurado e as mercadorias ali armazenadas ou em trânsito. Ou seja, as mercadorias armazenadas têm relação direta com a aceitação ou não do risco pela seguradora.

Fique atento a isso. E, qualquer mudança no perfil das mercadorias armazenadas durante a vigência do seguro, comunique à seguradora através do seu corretor de seguros.

Interessantes essas dicas, não é mesmo?

A Lenanzo Seguros tem em sua carteira mais de 20 seguradoras. Certamente uma delas terá cobertura para as particularidades do seu negócio de carga, galpão ou transporte.

Ter um seguro é a solução para evitar imprevistos financeiros e diminuir significativamente os impactos no caixa. Dúvidas ou ajuda para saber qual seguro priorizar, entre em contato!

Publicado em 03 dezembro de 2021

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