Seguro Transporte Nacional
O seguro transporte possui coberturas amplas e variadas para cada necessidade e deve ser adaptado a cada tipo de mercadoria e modal de transporte.
As coberturas para este tipo de apólice são chamadas de Ampla A, Restrita B e Restrita C, cada uma destas possuem um conjunto de coberturas comumente conhecidas como coberturas básicas, isso se deve ao fato de poderem ser contratadas em conjunto com as coberturas acessórias também chamadas de coberturas adicionais, que deixam a apólice mais completas atendendo assim as especificidades de cada necessidade do cliente.
O Seguro Transporte considera, entre coberturas básicas e adicionais, para transportes realizados em âmbito nacional, fatores como:
- Fretes
- Avarias
- Impostos
- Verba para reembolso com relação a limpezas de pistas
O que vai definir isso é a especificidade do risco, um transporte de medicamento exige muito mais coberturas que um transporte de grãos, isso se dá pelo alto valor agregado da mercadoria, atratividade para roubo, etc.
Seguro Transporte Nacional
O seguro transporte nacional é obrigatório tanto para embarcadores quanto transportadores e pode ser contratado por qualquer empresa que tenha interesse em proteger as cargas e mercadorias, novas ou usadas, de possíveis danos causados pelo transporte das mesmas, os danos mais comuns são:
- Colisão
- Tombamento
- Capotamento
- Abalroamento
- Roubo – parcial ou total (da carga)
- Incêndio e explosão (do veículo transportador e carga)
- Avarias na carga. Ou seja, danos causados sem acidente com o veículo transportador.
O seguro cobre os eventos que acontecem durante o trajeto, por via terrestre, aquática ou aérea. Mas atenção. No escopo das coberturas restritas está previsto indenização por explosão, colisão, tombamento e capotamentos, ou seja, basicamente acidente com o veículo transportador que danifique as mercadorias por ele transportada. Outras coberturas podem ser contratadas como adicionais.
Documentos Fiscais
Estão contemplados na cobertura da apólice todos os embarques realizados e devidamente averbados na apólice de seguro através do sistema disponibilizado pela seguradora, sejam eles de compra ou de venda desde que a responsabilidade do transporte seja do segurado e o mesmo emita o documento fiscal correspondente a sua atividade, ou seja NFe, Cte ou Mte. No caso de transferência entre matriz e filial são necessários os documentos fiscais de simples remessa.
Se a carga for dividida e o caminhão, por exemplo, for fazer duas entregas numa mesma viagem.
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Para se contratar o seguro de transporte rodoviário de cargas é necessário antes de qualquer coisa ter um CNPJ de transportador. Com isso é feito o registro RNTRC – Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres; no caso vinculado a esse CNPJ. Outras regulamentações do órgão, como o seguro transporte nacional, são pautados na lei Federal 11.442/07
Dito isso vale alertar que, o seguro do caminhão não cobre a carga e vice-versa. Afinal, são seguros diferentes. A cobertura do caminhão é direcionada ao veículo, popularmente chamado “casco”. Já o seguro transporte ou no caso o RCTR-C, a apólice e coberturas específicas serão relacionadas a carga.
Sobre o responsável pela carga
Vamos contar uma estorinha para tentar exemplificar a responsabilidade legal da carga e como o seguro, obrigatório ou de coberturas adicionais atuam.
A transportadora “Quimera” está com seu colaborador na estrada, respeitando todas as normas de trânsito vigente e um ônibus, no momento da ultrapassagem, perde o controle e bate no caminhão. O veículo tomba e causa derramamento da carga.
Quem é o responsável pela carga?
Vale o que está no documento: Embarcador ou transportadora. Este será o responsável legal pela carga! Mas, nesse caso o que pode ser feito é, a seguradora contratada para o seguro da carga, indeniza o embargador, ou seja, seu cliente, se for ele o responsável legal; e, em seguida, entra com uma ação judicial de regresso.
Certamente existem muitos outros exemplos que caberiam aqui. Se houver cobertura adicional, talvez nem seja necessária a ação judicial.
Quer saber mais sobre seguro transporte nacional? Entre em contato com a gente!
Publicado em 12 março de 2020