Erro médico – Consequências e Conduta Profissional

Responsabilidade Civil

Erro médico culposo entra no escopo do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – Erros e Omissão (E&O)

A medicina se caracteriza por aspectos humanos e éticos. Quando se trata de erro médico, o debate se divide minimamente entre os direitos dos profissionais e dos pacientes. Os médicos estão cada vez mais vulneráveis diante da consciência das pessoas quanto aos direitos do consumidor, código que rege processos desta natureza; quando culposo.

Em contrapartida, as pessoas se encontram em situação de igual vulnerabilidade diante das más condições de trabalho, que muitas vezes os profissionais da saúde precisam se adaptar.

No Brasil, atualmente a cada 5 médicos, 1 é processado. O número superou o percentual dos Estados Unidos.

Em janeiro de 2020 a cada hora eram abertos no Brasil três novos processos por erro médico. Segundo dados do STJ – Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2020 triplicou o número de ações por erro médico no país; comparando com os últimos seis anos.

Só no Estado do Ceará, em fevereiro de 2021, somavam-se 800 processos de “erro médico” contra os profissionais da saúde.

Erro Médico

Como em qualquer atividade, o profissional está passivo ao erro. Seja no início da carreira ou já com experiência, errar é uma questão humana. A reflexão deve permear sobre a diferença entre negligência, omissão, imprudência ou imperícia.

  • Negligência – em uma situação de atendimento médico, se caracteriza quando a assistência é feita com falta de cuidado, de atenção ou descuido;
  • Omissão – neste caso é quando o médico ou profissional da saúde deixa de atender, ou não faz o procedimento que deveria ser feito. Ou seja, se omite da atividade ou responsabilidade;
  • Imprudência – na área da saúde se caracteriza quando é feito algo que não deveria, ou ainda, quando alguma decisão é tomada de maneira precipitada;
  • Imperícia – este caso é também sobre a ação equivocada, no âmbito técnico. Ou seja, quando o procedimento é feito, muitas vezes certo, mas da maneira errada.

O erro médico se caracteriza quando causa dano ao paciente. É considerado ‘erro médico’ o ato caracterizado por ação culposa, ou seja, sem a intenção.

Fatores que provocam Erro Médico

Quando algum destes fatores são precarizados, interferem diretamente na conduta e desempenho dos profissionais da saúde:

  • Longas jornadas;
  • Falta de infraestrutura;
  • Más condições de trabalho;
  • Falta de material adequado;
  • Falta de repouso adequado para o profissional;
  • Rotinas administrativas e organização dos processos;
  • Conservação dos materiais dentro das normas de saúde.

Qualquer ser humano está sujeito a irritabilidade e falta de atenção; especialmente quando as condições de trabalho favorecem a isso. Quem trabalha na área da saúde precisa ter um ambiente preparado para que o atendimento seja de excelência; desde a acolhida até os procedimentos mais delicados.

São seres humanos em situação de vulnerabilidade precisando dos cuidados de outros seres humanos; ainda que estejam no melhor hospital ou clínica. Afinal, ninguém procura um médico ou enfermeiro, entra numa clínica ou em um hospital, por estar feliz e saudável!

Enfim, para evitar o erro médico é preciso entender o que causa o erro. E, a partir daí, tentar ao máximo evitá-lo. Seja com capacitação, formação acadêmica, programa de reciclagem e atualização dos profissionais ou investimento no espaço físico.

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – Erros & Omissões (E&O)

A apuração da responsabilidade civil do profissional, bem como do estabelecimento, com perícia para identificar a falha do serviço prestado, está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Atualmente é cada vez maior o número de processos judiciais que buscam indenizações por erro médico. Por isso, entender como funciona o E&O para médicos, profissionais da saúde, hospitais e clínicas, é fundamental.

O Direito do Consumidor exige das empresas e prestadores de serviços consciência sobre suas responsabilidades. Na área da saúde, os critérios das normas éticas e legais são ainda mais minuciosos.

Diante disso, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – Erros & Omissões para a área médica é determinante para proteger os profissionais, em uma situação de erro médico. No caso de pena indenizatória determinada juridicamente, os desdobramentos processuais estão respaldados no E&O, permitindo resguardar o patrimônio do profissional.

O grande diferencial em casos de erro médico é a conduta profissional depois que a falha ocorre. O profissional com E&O demonstra preocupação em encontrar uma solução que minimize os prejuízos causados em decorrência da ação mal sucedida. Além disso, se mostra respeitoso e compromissado com a verdade, assumindo sua responsabilidade diante de seus atos.

Parâmetro Geral da Apólice de E&O

O Seguro de Responsabilidade Civil E&O para médicos visa o reembolso oriundo de indenizações por erro durante o exercício do trabalho, em que um paciente tenha algum prejuízo. 

As coberturas garantem as perdas financeiras associadas à responsabilidade atribuída ao profissional, em consequência da prestação de serviços como:

  • Atos;
  • Erros ou omissões;
  • Custos de defesas de ações judiciais;
  • Danos morais;
  • Restituição de imagem.

A contratação, dependendo dos termos firmados na apólice, garante:

  • Em caso de erro médico – pagamento da indenização ao paciente;
  • Pagamento dos gastos com assessoria jurídica;
  • Ressarcimento dos honorários advocatícios;
  • Pagamento dos custos com perícias.

Tudo deve ser feito via depósitos em juízo, ou acordo com aval da seguradora. Outras despesas e coberturas são acordadas na hora da contratação, com a possibilidade de um plano personalizado.

O Seguro se torna assim um suporte financeiro, além de promover tranquilidade aos profissionais da saúde e estabelecimentos. Isso porque, além dos médicos, a contratação cabe também para dentistas, enfermeiros, biomédicos e outros profissionais da área da saúde.

Hospitais e clínicas também podem contratar o seguro. O que muda, neste caso, é a análise para contratação e as coberturas que precisam ser maiores.

De certa forma, o seguro estreita a consciência da relação médico-paciente. E ainda, desperta mais consciência e reflexão sobre a responsabilidade de trabalhar com vidas.

Em 2017 o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma declaração sobre o cuidado no uso do termo ‘erro médico’. É preciso levar em consideração todos os fatores que podem levar à falha. Afinal, médico não é super-herói e todo ser humano tem limites.

Processo Odontológico 

Um de nossos clientes, uma clínica e um dentista foram condenados. O motivo: o protocolo cerâmico foi mal adaptado à boca da paciente. Isso acarretou dificuldade de limpeza, causando incômodo e agravando a disfunção têmporo-maxilar (pré-existente). Além disso, não alcançou o resultado estético pretendido pela paciente. A condenação determinou:

  • Ressarcimento das despesas hospitalares;
  • Danos morais em R$20.000,00 (vinte mil reais);
  • R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em danos estéticos ;
  • Prestação de alimentos no valor de um salário mínimo (com décimo + férias + 1/3 de férias) da data do evento danoso até a recuperação da capacidade laborativa da paciente.

Condenação por Imperícia Obstétrica

Uma médica obstetra dispensou para casa uma gestante hipertensa. Preencheu de maneira insuficiente a ficha médica e quando a gestante voltou ao hospital deu à luz a um natimorto.

A causa do óbito do feto foi registrada como: “ausência de ar e circulação no útero”, além de outras complicações atendidas de maneira, segundo os registros, negligente; tanto por parte da médica quanto do hospital. Ambos foram condenados a pagar R$ 50.000,00 + 15% de honorários.

Processo por suposta Imperícia Ginecológica

O obstetra estava acompanhando o pré-natal da paciente e na última consulta, mesmo com o líquido amniótico “baixo”, decidiu liberar a paciente. O médico entendeu que as condições para o feto e para a gestante estavam dentro da normalidade esperada.

Alguns dias depois a paciente entrou em trabalho de parto. A criança nasceu com quadro clínico de grave asfixia. Transferida para a UTI, não resistiu e veio a óbito.

O médico foi processado criminalmente sob a acusação de imperícia, com a alegação de que a demora na realização do parto teria causado a morte do bebê. Condenado por homicídio culposo, com pena de 1 ano e 4 meses de detenção, não se conformou e recorreu da sentença.

Na sua defesa, informou que as condições do exame pré-natal estavam adequadas e que não havia nenhum problema com o bebê ou com a mãe. E que, na ação, não ficou comprovada a relação entre a data do parto e a razão do óbito do bebê.

No recurso, todos os desembargadores constataram que não havia comprovação de erro. Ou seja, o médico não foi considerado imperito e foi absolvido. Para provar que não errou, contratou um bom advogado e acionou o seguro para pagar todos os custos para realizar sua defesa.

Seguro E&O e o CRM

Na atual situação pandêmica, os profissionais da saúde estão mais expostos ao risco de erro. Ou, de serem responsabilizados por alguma situação. Hospitais e clínicas estão na mesma situação.

Mesmo nos casos em que não há erro, mas o paciente entra com um processo por insatisfação ou sob outra alegação, o seguro é acionado. Como já citado nos exemplos anteriores, nesses casos o seguro paga os custos de defesa; independente de condenação.

Ou seja, o seguro vai ajudar a não ter prejuízo. Claro que como todo seguro há uma franquia. Mas por exemplo, um médico condenado a pagar 1 milhão de reais de indenização que tenha o seguro contratado neste valor, abre o sinistro e não perde esse dinheiro. Em outras palavras, não terá que vender os bens pessoais para conseguir dinheiro para pagar a indenização. 

Diante da alta pressão que esses profissionais estão sofrendo, o seguro é uma maneira de tranquiliza-los. Isso porque a alta pressão pode ser um fator que aumenta o índice de erro. 

O seguro serve para proteger o patrimônio e a imagem do médico. Pois, mesmo que não haja um erro, caso o paciente entende que houve, o médico já fica exposto. Certamente o médico que tem um seguro, trabalha mais tranquilo. 

O seguro não evita a cassação do registro profissional, mas ajuda a diminuir o prejuízo com as custas judiciais, por exemplo. Ou seja, um médico condenado a ponto de perder o CRM tem a ajuda do seguro nas custas jurídicas, mas o seguro não tem poder para reverter a decisão.

É importante deixar claro que, quando se comprova um erro médico com característica dolosa, este é regido pelo código penal e não cabe no escopo do seguro apresentado. Vale ressaltar também que o seguro não cobre situações de acusação de assédio sexual.

Quer saber mais sobre o E&O. Entre em contato com nossos consultores!

Publicado em 24 outubro de 2019

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