Crimes Cibernéticos – Como se proteger?

Cyber

Crimes cibernéticos, virtuais, digitais ou qualquer outro nome que venha a surgir que se refira a alguma atividade criminosa cometida por meio da internet – seja via computador ou mobile – estão cada vez mais sofisticados.

O alvo dos hackers vai desde qualquer pessoa física – famosa ou não – para roubar imagens, dados e senhas bancárias a empresas e organizações para ter acesso a banco de dados e informações confidenciais. O objetivo desses crimes costuma ser, de modo geral, fraudar documentos e ganhar dinheiro por meio do pedido de resgate dos dados ou imagens, entre outros.

Existem ainda delitos tipificados como cibercrime relacionados a publicações com conteúdo xenofóbico, homofóbico, discriminatório por raça, além de apologia ao regime nazista, pornografia infantil, entre outros. Todos esses são crimes cibernéticos.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Nº 13.709/18 chegou depois do Marco Civil da Internet, Lei Nº 12.965/14, e altera seus artigos 7º e 16º. Antes dessas duas regulamentações, a popularmente conhecida “Lei Carolina Dieckmann”, oficialmente Lei dos Crimes Cibernéticos Nº 12.737/12, foi que começou a tipificar os crimes e delitos ligados a informática.

Hoje em dia rege na LGPD que empresas devem, por exemplo, entrar em contato com clientes prejudicados pelo vazamento de informações em até 72 horas.

Talvez agora você esteja se perguntando: Existe seguro para isso? A resposta é simples. Certamente que sim!

Uma publicação recente do portal de notícias G1 noticiou que a polícia federal dos Estados Unidos registrou um prejuízo de 3,5 bilhões de dólares vinculados a crimes cibernéticos e o relatório tem como referências ocorrências de 2019. A informação é que cerca de metade do prejuízo se deu por fraude de BEC – Business Email Compromise.

O que vem a ser o BEC?

Um exemplo simples e muito comum é quando um hacker usa um e-mail similar ao de um fornecedor e falsifica cobranças. Existem ainda golpes mais sofisticados como a invasão da rede de uma empresa para roubar informações de pagamentos ou ainda invasão da caixa de correios eletrônicos de diretores e grandes executivos, em que ordens falsas são enviadas a outros departamentos da empresa. Todos esses se caracterizam como BEC. O portal ic3.gov recebe denúncias do mundo inteiro.

Em razão dessa vulnerabilidade digital, apesar da LGPD e de tantos outros recursos é que multinacionais e empresas de grande porte têm adotado o seguro cyber como uma maneira de se proteger.

Seguro Cyber

Indenizações a terceiros, ataques de hacker que comprometem a imagem, perdas por extorsão para lucros cessantes, entre outros, estão dentro do escopo e apólices do seguro Cyber para empresas.

O seguro Cyber tem cobertura tanto para proteção dos dados da empresa como da responsabilidade cibernética. Já pautada na LGPD as coberturas vão desde a proteção contra multas a notificações. Segundo Bettine Castro, “são várias coberturas, que protegem tanto a empresa quanto a responsabilidade das empresas. Então, temos coberturas de lucros cessantes, que são comumente usadas pela indústria, a cobertura para restituição de imagem e cobertura também em caso de extorsão; na hipótese de um hacker, por exemplo, roubar o banco de dados de uma empresa e pedir resgate, o seguro paga esse resgate“. 

Também chamado de seguro de proteção de dados e responsabilidade cibernética, o seguro cyber promove respaldo para a empresa que o contrata quanto a invasão de hackers nos sistemas, ataque de vírus, roubo de dados, extorsão e outros.

Também inclui proteção quanto a divulgação de informações confidenciais, pessoais ou corporativas, que estejam sob os cuidados da empresa segurada, que tenha comprovação culposa no vazamento de tais conteúdos. Segundo a Norton Cyber Security, o Brasil é o 2º país no mundo no ranking com maior índice de crimes cibernéticos.

Coberturas para a empresa e de responsabilidade civil

  • Extorsão;
  • Contratação de peritos;
  • Recuperação de dados;
  • Restituição de imagem;
  • Honorários Advocatícios;
  • Notificação e monitoramento;
  • Dados pessoais de terceiros (por informações vazadas);
  • Lucros cessantes por interrupção de rede + despesas operacionais;
  • Entre outros.

Setores que podem se beneficiar do Seguro Cyber

Toda e qualquer empresa ou organização que atue com dados. Seja uma startup de comunicação ou um grande grupo do mercado financeiro.

O risco e vulnerabilidade varia de acordo com a política de privacidade e segurança corporativa e o investimento na proteção dos dados.

  • Saúde;
  • Indústria;
  • Atacado e varejo;
  • Instituições financeiras;
  • Educação e entretenimento;
  • Órgãos governamentais e instituições filantrópicas;
  • Logística e transportes – náutico, aéreo ou terrestre;
  • Telecomunicação, tecnologia, mídia e serviços da internet;
  • Entre outros.

O Seguro Cyber da Lenanzo Seguros pode ser contratado individualmente ou pela empresa onde você trabalha. Gostou do conteúdo? Quer saber mais? Entre em contato com um de nossos consultores!

Publicado em 25 março de 2020

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