Seguro de vida para funcionários é obrigatório?

Seguro de Vida

Fazer um seguro de vida para funcionários ou pessoal é uma precaução que está relacionada a saúde financeira, tanto da empresa quanto da Família.

Neste post vamos tratar especificamente do seguro de vida para funcionário e listar quais segmentos de negócios são obrigados a pagar o seguro, seja por convenção coletiva ou legislação vigente.

Seguro de Vida

Ao contrário do que se imagina, a cobertura do seguro de vida não se limita a morte da pessoa que o contratou. As coberturas vão desde a incapacidade temporária de exercer funções profissionais a invalidez, parcial ou total.

Doenças graves como câncer, despesas hospitalares, odontológicas, entre outros, são situações que também podem estar no escopo do seguro de vida. Além, claro, da indenização em caso de morte.

As indenizações são pagas ao doente, acidentado ou profissional que está afastado do trabalho. No caso de morte, o benefício é depositado para o dependente indicado na apólice ou herdeiros legais.

A cobertura é estabelecida de acordo com o perfil do segurado e as cláusulas são bem específicas. Sendo assim, cada apólice é personalizada. Vale ressaltar que o seguro de vida para funcionário, e o privado, também são pagos de modo acumulativo ao benefício do INSS. Um não isenta o outro.

Seguro de vida para funcionários

Uma das modalidades de seguro de vida para funcionário que existe é o seguro de vida em grupo. Também chamado de seguro de vida coletivo é indicado para empresas de pequeno, médio e grande porte. Este seguro visa a segurança dos colaboradores e a saúde financeira da empresa, prevendo riscos e imprevistos.

O seguro de vida em grupo ou coletivo é direcionado para empresas por proporcionar um custo reduzido ao empresário que pretende garantir esse benefício aos funcionários e colaboradores.

Porque fazer um seguro de vida para funcionários

Dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho apontam que, em 6 anos foram registradas, no Brasil, mais de 4 milhões de acidentes de trabalho e quase 17 mil mortes. Esses números causaram um impacto para a previdência, de mais de R$ 75 bilhões em benefícios indenizatórios e custos de acidentes.

A iniciativa privada deve estar atenta a essas questões pois, considerando esses dados o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, anunciou em 2019 que pretendia mover ações regressivas contra empresas que, por ventura, tenham responsabilidade sobre esses acidentes, mas estas ações regressivas não são amparadas pelo seguro de vida em grupo.

Obrigatoriedade do Seguro de Vida para Funcionários

A obrigatoriedade em oferecer seguro de vida para funcionários está definida em alguns setores regulamentados por convenção coletiva. Há ainda os casos de empresas com atividades que envolvem questões de salubridade, periculosidade e outros, que possuem leis específicas de obrigatoriedade de seguros.

Convenções coletivas são as regras juridicamente pactuadas entre empregadores e sindicatos. Dito isso, vamos aos ramos de atuação que precisam pagar o seguro de vida para funcionários segundo convenção coletiva.

  • Condomínio
  • Fábrica têxtil
  • Construção Civil
  • Panificação e Confeitaria
  • Hospedagem – Hotéis e Motéis
  • Comércio de alimentos no varejo
  • Entregadores e Prestadores de Serviço
  • Indústrias do segmento de cristais e vidros
  • Bar, buffet, churrascaria, pizzaria e restaurante
  • Indústria de louça, porcelana de barro e cerâmica
  • Instalação e manutenção de redes de telecomunicações
  • Indústrias de instalação elétrica, hidráulica, gás e sanitárias
  • Mecânica de reparação veicular e indústrias de reparação de acessórios

Vale lembrar que, segundo a lei federal nº 11788/08, o estagiário também tem direito ao seguro de vida, que neste caso é obrigatório para o empregador e independe de convenção coletiva.

Empresas, indústria e organizações que atuam dentro das normas regulamentadoras do trabalho – NRs, certamente esse assunto não é novidade. Para saber mais detalhes, entre em contato com um de nossos consultores!

Publicado em 27 fevereiro de 2020

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