Seguro de Vida em Grupo: Benefícios para Empresários e Colaboradores
O seguro de vida em grupo está no escopo das ações de responsabilidade social que uma empresa, com este selo, adota
O pilar da Responsabilidade Social (RS) costuma fazer parte dos valores das empresas. De modo geral o conceito de RS envolve ações que as empresas adotam além das obrigações legais que envolvam o bem-estar dos atores internos e externos. O seguro de vida em grupo compõe uma ação que pode ser considerada de responsabilidade social.
O cenário econômico atual tende a valorizar transformações com modelos de gestão que colocam a Responsabilidade Social no centro de suas ações. Cuidar do ambiente interno com benefícios como o Seguro de Vida em Grupo ou, de fatores externos como o seguro de vida de responsabilidade civil ambiental são indicadores de que uma empresa se preocupa e está atenta ao novo comportamento humano; entendendo o que está sendo valorizado pelos consumidores.
Instituições e empresas fazem parcerias que se alinham aos seus valores. Cada vez mais isso se reflete no faturamento e na imagem que as empresas imprimem para seus clientes.
Convenção Coletiva
Alguns seguros estão estabelecidos por convenções coletivas, que nada mais são do que regras pactuadas juridicamente entre sindicatos e empregadores.
Seguro de Vida em Grupo
Indicado para micro, pequenas, médias e grandes empresas o seguro de vida em grupo está dentro do escopo empresarial.
Uma boa administração se faz com planejamento. Investir na segurança dos colaboradores e prever riscos também. Imprevistos acontecem. Priorizar o zelo pelos clientes internos é uma maneira de demonstrar preocupação e valor humano atrelado aos pilares que sustentam a empresa.
Quando uma empresa faz um seguro em que assume a Responsabilidade Civil de um dano corporal causado a um funcionário, por exemplo, está automaticamente cuidando de outras vidas; afinal a família está indiretamente sendo beneficiada.
Como funciona um seguro de vida em grupo
A apólice é dividida basicamente em cobertura básica e adicionais. As condições para empresas serão condicionadas de acordo com a classificação do porte estabelecido pelo IBGE e pelo Sebrae.
O benefício pode estar assegurado para situações ocorridas apenas no local, ou seja, dentro da empresa; ou ainda em um raio estabelecido na contratação. Pode também ter uma amplitude maior, quando, por exemplo, o funcionário exercer uma função que exija um distanciamento; como é o caso de motoristas e vendedores externos.
O seguro pode ser extensivo aos membros da família (dependentes) ou apenas para o colaborador. Ficará a critério do contratante na hora de solicitar a proposta à seguradora.
De modo geral o pacote básico contempla indenizações e custos de causas:
- Morte
- Doenças
- Acidentes
- Invalidez total
- Invalidez parcial
A causa morte por acidente de trabalho ou se o óbito aconteceu fora da empresa está contemplada na contratação básica. A diferença da contratação do seguro de vida, neste caso, se dá quanto a causa. Em outras palavras, se a causa morte foi por ‘mal súbito’ ou por causa acidental. Essa diferença é estabelecida na contratação e especificada na apólice. É importante destacar que, caso o acidente tenha sido por motivo de embriaguez o segurado perde o direito do benefício.
O seguro de vida coletivo ou em grupo foi desenvolvido para possibilitar este benefício ao funcionário com um custo reduzido para o empregador. Com valor mais acessível que o seguro de vida individual, o coletivo prima pela seguridade básica do funcionário; como um benefício para dar respaldo em situações extremas.
Existem seguradoras que fazem o seguro de vida em grupo, ou coletivo para pessoas físicas, caso queiram fazer para todos os membros da família, por exemplo. Mas, as particularidades variam de acordo com a seguradora. O número mínimo e máximo de pessoas por apólice e ainda, a faixa etária que cabe dentro do perfil segurado, entre outras, são questões individuais de cada contrato; tanto PF quanto PJ.
A importância de fazer um seguro de vida em grupo
No Brasil, segundo informações do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, em 6 anos foram registradas quase 17 mil mortes e mais de 4 milhões de acidentes de trabalho causando um impacto de mais de R$ 75 bilhões à previdência (com custos acidentários e benefícios indenizatórios).
Com este panorama, foi publicado em maio deste ano (2019) a consideração do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, de mover ações regressivas, respaldadas pelo artigo Nº 120 da Lei Nº 8.213/1991, contra as empresas que possam ter responsabilidade sobre esses acidentes e indenizações de doenças causadas pela falta do cumprimento das normas de segurança que impactam enfermidades nos colaboradores. Diante disso, além da RS, manter um seguro de vida em grupo é uma maneira de cuidar do patrimônio.
Enfim, é importante destacar que o maior valor em proporcionar o benefício do seguro de vida em grupo para o colaborador é o resguardo do respeito à vida e a dignidade de uma família!
Publicado em 29 agosto de 2019