Quebra de Contrato: Como garantir os seus direitos
No universo B2B é muito comum haver quebra de contrato. Seja numa concorrência pública ou em uma parceria privada, os contratos possuem “brechas”.
Para evitar prejuízos e dor de cabeça existe no mercado de seguros uma atividade específica que atua para o nicho de contratos entre partes, onde ambos os lados são pessoa jurídica.
No caso de licitação pública, por exemplo, independente do porte da empresa a mesma deverá apresentar alguma garantia para ter o direito de participar do pregão.
Geralmente a instituição, seja pública ou privada, solicita garantias contratuais; em especial quando o contrato é de médio longo prazo e envolve questões como construção, prestação de serviço, fornecimento de bens materiais entre outros que envolva a possibilidade de processos judiciais. Em outras palavras, havendo o risco de processo, atraso ou não cumprimento do contrato, por qualquer razão que seja, cabe a solicitação da garantia. Logo, cabe também fazer um seguro contratual, que inclusive pode ser usado como cláusula de garantia.
Seguradoras que atuam com o seguro garantia contratual possuem um leque amplo de modalidades. Vejamos!
Execução de processo trabalhista, com ou sem danos. Execução de obras e projetos. Fornecimento de bens. Prestação de serviço de mão de obra e perfeito funcionamento de produtos, são alguns exemplos das modalidades que envolvem o seguro garantia contratual.
No caso de ações judiciais é possível substituir, por exemplo, o depósito em dinheiro ou bens materiais em penhora, pela apólice do seguro de garantia de contrato.
Outras modalidades comuns na carteira de grandes seguradoras são:
- Aduaneira
- Administrativa
- Retenção de Pagamento
- Adiantamento de pagamento em obras licitadas, entre outros
Concorrência Pública
O seguro garantia contratual de licitações públicas, por exemplo, tem como objeto de contratação o edital de concorrência ou a minuta do contrato.
As partes que compõe a apólice do seguro contratual é composto pelo segurado (contratante) e tomador (contratado).
A lei nº 8666/93, também conhecida como lei das licitações, obriga os interessados a participar do processo de concorrência a depositarem um calção. A mesma lei obriga que sejam dadas garantias também no ato da assinatura do contrato.
A calção está prevista na legislação pois é natural que a empresa, instituição ou órgão que vai contratar seu serviço ou comprar seu produto queira uma garantia. É um direito legal. Mas, normalmente, nesses casos, o valor é consideravelmente alto, então, substituir a calção ou carta de fiança bancária pelo seguro garantia contratual é uma alternativa que atende ambos os lados. É possível essa substituição e está respaldada pela lei nº 11.382/06, permite essa substituição.
Em resumo o seguro garante que o contrato seja cumprido. Em outras palavras, quem contratou o serviço tem a segurança de que o mesmo será prestado ou, caso haja quebra de contrato, a indenização que consta no contrato será devidamente paga. Ou seja, de uma maneira ou de outra garante que o tomador irá receber o que contratou.
Especificamente na modalidade de concorrência, o órgão ou empresa que contratou seu serviço é o próprio segurado.
Você deve estar se perguntando “o que a seguradora ganha com isso” ou que garantias a seguradora tem nesses casos?
Aqui já passamos da fase de pregão e você já ganhou o processo licitatório. Então, vem a próxima etapa do contrato. Novas garantias são solicitadas. Para a seguradora emitir essa apólice precisará de um contrato de “contragarantia” de quem está contratando o seguro, que consiste em um documento que irá permitir a seguradora indenizar o tomador do serviço em caso de quebra de contrato. Em outras palavras, a seguradora está a frente garantindo o contrato com o tomador do serviço, porém ela precisa ter certeza que você tem como cumprir com o que está assinando, tanto com ela quanto com o tomador. Para formalizar o seguro, neste caso, basta a proposta do interessado em contratar o seguro + uma cópia do edital.
Quebra de contrato
Para a maior segurança dos clientes o seguro é um só, mas dividido em algumas modalidades para atender especificamente cada situação. A contratação de um seguro contratual não é específica para contratos público-privado. A exemplo do que aconteceu com uma construtora que venceu processo licitatório para obra no Rio de janeiro, mas quebrou contrato e, por isso foi condenada a pagar indenização. Apesar de se tratar de um processo licitatório, neste caso a empresa que venceu o pregão foi processada por outras duas empresas. Aqui a questão pública é coadjuvante. O processo é B2B.
Para garantir os seus direitos e diminuir significativamente uma possível dor de cabeça. Antecipe o imprevisto. Saiba mais detalhes e conheça outros exemplos onde podem ser aplicados os seguros garantia contratual entrando em contato com um de nossos corretores. Será um prazer atender você!
Publicado em 20 fevereiro de 2020