Seguro Saúde Corporativo – O que a empresa ganha?
Você já se questionou sobre o que sua empresa ganha em oferecer seguro e/ ou plano de saúde para seus colaboradores? Entenda porque é bom para os dois lados!
Nem todos sabem, mas o SUS – Sistema Único de Saúde está na casa de todos os brasileiros e brasileiras. Em cada produto de limpeza ou alimentício, em cada medicamento, tendo sido comprado na farmácia ou fornecido no posto de saúde. Isso porque os serviços do SUS vão desde a atenção básica a saúde, aos serviços de alta complexidade como transplantes de órgãos; mas ele também engloba os serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e farmacêutica.
Antes do SUS existia o INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, oficialmente extinto em 1993. O Sistema Único de Saúde – SUS surgiu em 1986 na 8ª Conferência Nacional de Saúde as vésperas da Constituinte de 88 e, só em 1990 foi regulamentado pela Lei Nº 8.080/90.
Dito isso, vamos a questão específica da saúde, quanto ao atendimento básico – primário até o de alta complexidade. Atualmente no Brasil mais de 190 milhões de pessoas são atendidas pelo SUS, as quais 80% recorrem exclusivamente ao sistema único de saúde quando precisam de atendimento médico/hospitalar. Isso porque a Lei Nº. 8.080/90 garante, pela Constituição de 88, o atendimento indiscriminado a todo cidadão e cidadã brasileira.
Segundo publicação da agência brasil, uma “pesquisa mostra que quase 70% dos brasileiros não têm plano de saúde particular”; destes mais de 50% se enquadram nas chamadas classe C, D e E.
Seguro e/ou Plano de Saúde Corporativo
Dos diversos benefícios que uma empresa pode oferecer aos seus funcionários, transporte, alimentação e plano de saúde são os mais comuns e valorizados pelos trabalhadores. Porém de acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a única obrigação legal do empregador é quanto ao vale transporte; benefício este que o empregado pode abrir mão caso prefira não ter o percentual de até 6% descontado de seu salário-base. Pode ocorrer, por exemplo, em situações que a pessoa more perto do trabalho.
Existem situações que, devido acordos coletivos, o plano de saúde entra como obrigatório. Mas isso varia de acordo com questões sindicais, entre outras. De modo geral e segundo a CLT, o empregador não é obrigado a fornecer plano de saúde para seus colaboradores, apesar de ser considerada uma boa prática no mercado.
Benefícios para os dois lados
Usado como estratégia de marketing social, endomarketing e com objetivo de reter colaboradores e jovens talentos, o plano de saúde no ambiente corporativo é também uma maneira da organização demonstrar sua preocupação com a saúde e bem-estar de sua equipe.
Para o colaborador é uma grande vantagem. Uma delas é não depender exclusivamente do SUS no cuidado com sua saúde.
Para a empresa, apesar de aumentar a folha de pagamento em até 20%, dependendo do formato de contratação do plano, o convênio médico corporativo tem muitas outras vantagens competitivas e para o caixa da empresa.
- O valor de algumas operadoras costuma ter taxas especiais para empresas
- Funcionário saudável e motivado costuma ter melhor performance impactando positivamente a produtividade
- A atração de jovens talentos e a retenção dos funcionários reduz custos com treinamento e encargos demissionais
- Com menor número de afastamento por razões de saúde e faltas com apresentação de atestados, também diminui custos operacionais para a empresa
A variação do custo em folha acontece devido aos tipos de reajustes anuais. Um, chamado inflação médica, está ligado a variação de custo médico-hospitalar; o outro acontece por sinistralidade.
A sinistralidade varia de acordo com o uso do plano. Por isso, ter uma política interna de boas práticas vai influenciar se o custo percentual na sua folha será de 5%, 10%, 15% ou 20%, no caso de ofertar o benefício aos colaboradores. Em outras palavras, quanto mais o funcionário usar maior será o reajuste. Uma alternativa muito usada, por exemplo, é o benefício ofertado com coparticipação.
Desenvolver campanhas internas, por meio de estratégias de endomarketing para conscientizar os colaboradores sobre a melhor maneira de usar o plano e criar programas com ações preventivas a saúde são sugestões do que pode ser feito para criar um hábito interno de boas práticas que irão impactar com saldo positivo o uso do benefício.
Por essas e outras é que esse benefício tem se tornado cada vez mais comum no universo empresarial; sendo em muitos casos extensivos aos familiares dependentes.
Em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou óbito, é possível estudar a particularidade de cada caso quanto a manutenção e continuidade, por período pré-estabelecido, do convênio; ficando o pagamento a cargo do funcionário e não mais da empresa, mantendo assim, entre outros fatores, o benefício adquirido como o prazo de carência de alguns procedimentos.
Publicado em 31 março de 2020