Tipos de Consórcios – 5 dicas para observar antes de escolher o seu!

Consórcio

Dentro da carteira da Lenanzo Seguros, existem diversos tipos e planos de consórcios. Com o consórcio imobiliário, por exemplo, você pode comprar, construir ou reformar. Pequenas reformas residenciais também podem entrar no consórcio do tipo “serviços”, que pode englobar ainda muitos outros serviços como cirurgias plásticas, procedimentos médicos, intercâmbios, etc.

O consórcio de veículos também é bastante abrangente e o consorciado pode usar a carta de crédito para comprar diversos tipos de veículos, desde um carro, uma moto, caminhão ou até mesmo um jet ski.

A flexibilidade para utilização da carta de crédito pode variar para:

  • Imobiliário: comprar terreno ou imóvel. Reformar, construir ou ampliar seu espaço, residencial ou comercial, podendo ainda usar uma parte do valor da carta de crédito para pagamento de tributos e documentações do imóvel;
  • Automóvel: adquirir carro, moto, jet ski ou caminhão, novo ou semi-novo.

Vale ressaltar que algumas regras do consórcio podem variar conforme a administradora, o tipo e o plano escolhido. O consórcio também tem a vantagem de, caso o consorciado mude de ideia e decida não comprar mais nada, após a quitação e aguardando prazo mínimo determinado pela administradora, em ambas as modalidades poderá retirar o crédito em dinheiro. Ou seja, uma ótima maneira de investir ou poupar. Afinal, enquanto não for utilizado, o crédito ficará rendendo a favor do consorciado.

Ao contrário do que muita gente afirma, o consórcio não demora muito. Mesmo porque o consórcio não é financiamento e nem empréstimo. Consórcio é planejamento financeiro! Em outras palavras, quem planeja paga mais barato e consegue estimar quando deseja ser contemplado. Tendo ainda a opção de oferta de lance para antecipar sua contemplação. Por outro lado, quem prefere o imediatismo do financiamento ou do empréstimo, paga o preço. Ou seja, juros altos e instabilidade.

Agora anote as 5 dicas que você deve observar antes de fechar um consórcio:

1. O que você precisa observar no contrato de modo geral?

  • Quais são as taxas que estão inclusas (taxa administrativa, taxa administrativa antecipada, fundo de reserva e seguro prestamista);
  • Prazo total do grupo e prazo atual (para grupos que já estão em andamento);
  • Critérios e prazos para devoluções de valores pagos em caso de desistência do consórcio, ou cancelamento por inadimplência;
  • Tipos de veículos automotores, imóvel ou serviços que estão dentro do escopo do segmento escolhido.
  1. E quais pontos são mais personalizados de acordo com cada plano?
  • Qual é o prazo para pagamento;
  • Valor da mensalidade (verifique se cabe no seu orçamento);
  • Urgência para contemplação;
  • E se o bem ou serviço que deseja se enquadra na modalidade do consórcio que deseja adquirir.
  1. Quais são as condições para antecipar a carta de crédito, ou seja, quais são os critérios para dar um lance?

Para todos os consórcios só existem duas formas de antecipar a carta de crédito: contemplação por sorteio ou por lance. Para o lance, é importante se atentar às regras e prazos do grupo, pois elas são particulares a cada grupo.

Por exemplo, alguns grupos só permitem lance fixo, após a realização de um número específico de assembleias e esse número não é padronizado. Ou seja, varia de acordo com os tipos de consórcios, administradoras, etc. 

Em outras palavras, algumas administradoras exigem uma carência de tempo para que a pessoa possa fazer o lance fixo e para e para contemplação do lance livre dependerá do saldo mensal de arrecadação do grupo e assim antecipar a carta de crédito. Essa carência consta em contrato e também varia de acordo com os tipos de consórcio e plano escolhido

Também existem regras para a utilização do lance embutido/integrado, quanto ao percentual máximo permitido.

4. Como são estipulados os prazos e parcelas?

Os prazos podem ser diferentes para cada grupo de consórcio, mesmo para grupos novos e do mesmo segmento. Os critérios usados pelas administradoras para estipular os prazos de pagamento de um consórcio, datas de vencimento e número de parcelas também não seguem um padrão. Você precisa observar tudo isso no momento da contratação.

Para grupos em andamento, por exemplo, o prazo total será a quantidade de assembleias que ainda não foram realizadas; salvo em alguns grupos que permitem exceções para pagar parcelas com valor de grupo novo e pagar diferença em momento posterior.

5. O que costuma ter nas “letras miúdas” dos contratos que as pessoas não dão a devida atenção?

Cada administradora de consórcio possui suas próprias regras que normalmente são aplicadas após a contemplação da carta de crédito. Porém, para créditos altos a administradora poderá, a seu critério, fazer uma “pré análise”

Mas, de forma geral, o consorciado precisará comprovar a capacidade de pagamento das parcelas “pós contemplação”, que em geral será: Ter uma renda de 3 a 4 vezes o valor da mensalidade e não possuir nenhuma restrição financeira.

  • Para consórcio de automóveis, verificar a idade máxima permitida para aquisição do bem;
  • Já para consórcio de serviços, verifique o que é permitido adquirir, como comprovar a compra e se é necessário ou não alienar um bem em garantia;
  • No caso de consórcio de imóveis: verificar quais tipos de imóveis é permitido comprar. Por exemplo, urbano, rural, veraneio.

Por fim, é importante ler o que as “letras miúdas” dizem sobre multa por atraso e cancelamento do consórcio por inadimplência.

Contratar um consórcio certamente é uma maneira segura de investir e guardar dinheiro. Porém certifique-se de adquirir de uma administradora autorizada pelo Banco Central do Brasil. Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar a escolher o melhor consórcio!

Publicado em 31 maio de 2021

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