Imposto de Renda – Datas, Prazos e Documentos

Imposto de Renda

De acordo com uma publicação da editoria de economia do portal uol o prazo para entrega do Imposto de Renda de pessoa física foi adiado. O prazo final para a entrega agora é o dia 30 de junho.

Mas, antes de entrar nos detalhes de quem precisa declarar, vamos colocar os fatores que isentam as pessoas de declarar imposto de renda.

Pessoas físicas que ganham até R$ 28.559,70 por ano não precisam fazer a declaração. Outra característica é: quem não tenha investimentos e bens com valor a cima de R$ 300 mil. Então, se você ganha menos de R$ 28.559,70 por ano, mas possui um imóvel com valor estimado superior a 300 mil reais você precisa declarar, pois precisa explicar a origem desse imóvel. Entende? Mesmo que tenha sido fruto de herança por exemplo. Existe essa opção na declaração… Então é preciso ficar atento em todas as características que isentam a pessoa de declarar. Basicamente se você não tem nada no seu nome, ou o que tem está avaliado em menos de 300 mil e sua renda é inferior a R$ 28.559,70 por ano, aí sim você tem todas as características de isenção da declaração.

Diante da situação atual da pandemia COVID-19, as pessoas que irão utilizar o serviço especializado de empresas de contabilidade ou contador, podem utilizar a tecnologia para não precisar comparecer pessoalmente ao local. É possível digitalizar toda a documentação e enviar por e-mail, whatsapp, compartilhamentos via Google Docs ou qualquer outra ferramenta indicada pelo seu contador ou contadora.

Imposto de Renda Pessoa Física

De modo geral os documentos que as pessoas precisam entregar para seus contadores ou ainda, vão utilizar para fazer a declaração, no caso de quem faz sem a mediação de um contador são:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, CNH (quem tiver), Título de Eleitor;
  • A declaração de IR de 2019 ou apenas o número dela;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número de telefone atual para contato com DDD;
  • Profissão e em que área atua;
  • Documento pessoal de dependentes a serem declarados (RG e CPF);
  • O comprovante de renda recebido no ano, inclusive as declarações de renda concedidas por sua instituição financeira.

No caso de quem paga pensão alimentícia é preciso ter em mãos ou enviar para o contador ou contadora os Documentos Pessoais do “Alimentado”. No caso RG e CPF. Mas atenção, se você já o declarou como dependente não declara novamente como alimentado. Esse campo é exclusivo para quem paga pensão alimentícia estipulada em acordo judicial.

Voltando aos outros documentos:

  • Informe de Rendimentos – este você deve solicitar no banco onde tem conta e faz suas transações bancárias. Caso tenha também investimentos solicite ao banco todos os informes de rendimentos para fins de imposto de renda. Eles já possuem experiência nesse sentido e sabem orientar e entregar todos os que você irá precisar. Por exemplo, se você tem dependentes e fez uma previdência privada para eles, precisa solicitar esse rendimento também.
  • Recibo de compra e venda de bens móveis ou imóveis que tenha realizado em 2019. Exemplo: vendeu um carro, envie o recibo de compra e venda para o contador ou preencha as informações nos campos solicitados no programa da receita federal onde você faz sua declaração. Se vendeu ou comprou um imóvel, também precisa dos documentos para declarar. Escritura, recibo de compra e venda ou carnê do IPTU.
  • Se você como pessoa física, trabalha como autônomo e emite Nota Fiscal também deve envia-las ou registrar no campo direcionado como no exemplo do tópico anterior.
  • Caso tenha alguma dívida ativa, também há o campo da dívida para declarar, seja ela um financiamento ou um empréstimo. Mesmo que seja de pessoa física para pessoa física. Por exemplo um parente vai declarar que te emprestou um dinheiro, ele vai declarar isso, inclusive colocando o seu CPF na declaração dele. Para não ter problema quando a receita cruza os dados, você também precisa declarar que tem uma dívida vinculada a este CPF, no caso da pessoa que te emprestou o dinheiro.

Documentos para dedução do Imposto de Renda

  • Recibos de despesas odontológicas, despesas hospitalares, com médicos das mais diversas especialidades, inclusive psicólogos, entre outros. Caso tenha dúvida neste tópico o ideal mesmo seria consultar um especialista;
  • Comprovantes de Doações – neste caso também é importante consultar especialistas no assunto pois nem toda doação é dedutível;
  • Despesas com saúde e educação também são passíveis de dedução para isso é importante os recibos de planos de saúde e instituições de ensino.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O imposto de renda de pessoa jurídica costuma ter menos dúvida pelo fato das empresas terem sempre um escritório de contabilidade para cuidar do setor contábil, que geralmente está sempre em contato com o departamento financeiro do negócio.

Grandes empresas geralmente têm departamento interno de contabilidade; este mantém os documentos como notas fiscais e comprovantes de pagamento, entre outros sempre organizados para o momento de fazer a declaração do IR.

Datas e Prazos

  • Pessoa Física – Até 30 de junho de 2020;
  • Empresas do Simples e MEI – Até 30 de junho de 2020;
  • Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real – 29 de maio de 2020 e 31 de julho de 2020, respectivamente.

Agradecemos a Eliana Souza, contadora tributária fiscal pela contribuição para fazermos este conteúdo.

Publicado em 07 abril de 2020

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