CTB – O que mudou em 2021?

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O CTB – Código de Trânsito Brasileiro teve algumas alterações que já estão em vigor desde abril de 2021.

Penalidades de privação de liberdade, suspensão da carteira, número de pontos de acordo com a infração, prazos para renovação da habilitação, novas regras para ciclistas, idade de crianças no banco da frente ou na garupa da moto, entre outros, são alguns dos pontos modificados na nova lei.

A seguir vamos pontuar o que está em vigor. Continue a leitura que está didática e resumida.

Renovação da Habilitação

Revogação da obrigatoriedade de aulas práticas de direção noturnas para emissão da CNH e ampliação da validade do exame para renovação.

A habilitação agora é válida por dez anos. Essa é a regra para menores de 50 anos. No caso da turma da meia idade entre 50 e 70 anos, a renovação da habilitação é válida por cinco anos e para os anciões a partir dos 70 anos a renovação deve ser feita a cada três anos.

Para quem vai tirar a primeira habilitação ou melhor, a permissão, não há mais obrigatoriedade de aulas práticas à noite.

CTB – Penalidades,  suspensões e pontos na carteira de habilitação

Para quem chegava facilmente aos 20 pontos e já teve a habilitação suspensa, a notícia é boa. houve aumento no limite de pontos.

Antes, quando atingia 20 pontos, no prazo de 12 meses, independentemente da gravidade da infração, o condutor ficava com a habilitação suspensa. Agora os pontos, nesse mesmo prazo, variam. Ou seja, agora, se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas, em 12 meses, e chega aos 20 pontos com outras infrações mais leves, perde o direito de dirigir por um ano. Mas, se em 12 meses o condutor sofreu apenas 1 infração gravíssima, ele pode ter até 30 pontos antes de ter a carta suspensa. Entretanto, aquele que não cometer nenhuma infração gravíssima no espaço de 12 meses, poderá somar até 40 pontos, para que só então sua habilitação seja suspensa.

Uma outra mudança muito significativa nesse sentido foi para pessoas que usam o veículo como meio de trabalho. Ou seja, se dirigir faz parte da sua atividade profissional,  a suspensão valerá ao atingir 40 pontos, em 12 meses, independentemente do nível da infração.

CTB – O que mudou especificidades para Motociclistas

Além do que já foi mencionado, algumas regras são específicas para o uso da moto como meio de transporte.

  • Farol apagado – na estrada ou na cidade: infração média, 4 pontos na carteira, s/ suspensão. Multa: R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos)
  • Sem óculos de proteção ou viseira – na estrada ou na cidade: infração média e retenção do veículo. Multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos)

O condutor pode ainda, neste caso, ser abordado para verificação dos itens. Caso estejam em desacordo com o Contran, a penalidade é aplicada da mesma forma.

Ciclovia ou ciclofaixa

Antes não havia aplicação de multa ou qualquer penalidade para motoristas que obstruíssem a passagem em ciclovias ou ciclofaixas. Com o novo código tal ato se tornou infração grave com penalidade de 5 pontos na carteira e pagamento de multa de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

Ainda no âmbito do respeito ao ciclista, a multa por não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista e fazê-lo com segurança, aumentou para  R$ 293,47 e passou a ser infração gravíssima.

Prazos Diversos e Indicação do Condutor

Alguns prazos foram aumentados e outros criados.

Para comunicar a venda de um veículo o prazo agora é de 60 dias com a possibilidade de fazer o procedimento por meio digital/eletrônico. Contudo, não transferir o veículo continua sendo infração. Porém, média. A penalidade passou a ser a remoção do veículo sem retenção e pagamento de multa de R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

No caso da apresentação de defesa prévia a nova regra indica que se cumpra o prazo estabelecido no CTB e não sendo este inferior a 30 dias corridos, a partir da data de expedição da notificação.

Agora quem emprestou o carro para alguém e recebeu uma multa depois tem 30 dias, a partir da data da autuação para indicar o condutor.

Penas com previsão de privação de liberdade não mais poderão ser substituídas por serviços comunitários, doações de cestas básicas ou penas alternativas.

Nova regra para as Crianças

  • Banco da frente agora somente para crianças a partir de 10 anos ou que já tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
  • Na garupa da moto somente crianças a partir de 10 anos ou que consigam minimamente cuidar da própria segurança.

Inovação no CTB

O novo Código de Trânsito Brasileiro sugere a criação de um cadastro de condutores sem infrações. A nova lei pretende criar o RNPC – Registro Nacional Positivo de Condutores. O objetivo é cadastrar motoristas que sem registro de infrações de trânsito no período de 12 meses e conceder benefícios fiscais ou tarifários como forma de incentivo por um trânsito mais gentil e seguro.

Outras mudanças

Além das alterações mencionadas, outra mudança significativa foi a dispensada de apresentar a habilitação física, desde que seja possível a consulta do documento por meios digitais.

Por fim, mais uma mudança representativa foi quanto a realização do curso preventivo de reciclagem, que agora passa a ser obrigatório para todas as categorias que usem da CNH como atividade remunerada e, que tenham acumulado entre 30 e 39 pontos no período de 12 meses.

Publicado em 14 outubro de 2021

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